Paróquia Santa Luzia

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13 de abr. de 2012

Saiba o que deve e o que não deve ser feito na celebração da Missa


(Fonte: Acidigital)

A instrução Redemptionis Sacramentum, descreve detalhadamente como se deve celebrar a Eucaristia e o que pode ser considerado "abuso grave" durante a cerimônia. Aqui lhes oferecemos um resumo das normas que o documento recorda a toda a Igreja.

No Capítulo I sobre a "ordenação da Sagrada Liturgia" afirma que:

·         Compete à Sé Apostólica ordenar a sagrada Liturgia da Igreja universal, editar os livros litúrgicos, revisar suas traduções a línguas vernáculas e vigiar para que as normas litúrgicas sejam fielmente cumpridas.

·         Os fiéis têm direito a que a autoridade eclesiástica regule a sagrada Liturgia de forma plena e eficaz, para que nunca seja considerada a liturgia como propriedade privada de alguém.

·         O Bispo diocesano é o moderador, promotor e custódio de toda a vida litúrgica. A ele corresponde dar normas obrigatórias para todos sobre matéria litúrgica, regular, dirigir, estimular e algumas vezes também repreender.

·         Compete ao Bispo diocesano o direito e o dever de visitar e vigiar a liturgia nas igrejas e oratórios situados em seu território, também aqueles que sejam fundados ou dirigidos pelos citados institutos religiosos, se os fiéis recorrem a eles de forma habitual.

·         Todas as normas referentes à liturgia, que a Conferência de Bispos determine para seu território, conforme as normas do direito, devem se submeter a recognitio da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sem a qual, carecem de valor legal.

No Capítulo II sobre a "participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia", estabelece que:

·         A participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia, e nos outros ritos da Igreja, não pode ser equivalente a uma mera presença, mais ou menos passiva, mas deve ser valorizada como um verdadeiro exercício da fé e da dignidade batismal.

·         A força da ação litúrgica não está na mudança freqüente dos ritos, mas, verdadeiramente, em aprofundar na palavra de Deus e no mistério que se celebra.

·         Entretanto, não se diz necessariamente que todos devam realizar outras coisas, em sentido material, além dos gestos e posturas corporais, como se cada um tivesse que assumir, necessariamente, uma tarefa litúrgica específica; embora convenha que se distribuam e realizem entre várias pessoas as tarefas ou diversas partes de uma mesma tarefa.

·         Alenta a participação de leitores e acólitos que estejam devidamente preparados e sejam recomendáveis por sua vida cristã, fé, costumes e fidelidade ao Magistério da Igreja.

·         Recomenda a presença de crianças ou jovens coroinhas que realizem algum serviço junto ao altar, como acólitos, e recebam uma catequese conveniente, adaptada a sua capacidade, sobre esta tarefa. A esta classe de serviço ao altar podem ser admitidas meninas ou mulheres, segundo o parecer do Bispo diocesano e observando as normas estabelecidas.

No Capítulo 3, sobre a "celebração correta da Santa Missa" especifica sobre:

A matéria da Santíssima Eucaristia: O pão a ser consagrado deve ser ázimo, apenas de trigo e feito recentemente. Não podem ser usadas cereais, substâncias diferentes do trigo. É um abuso grave introduzir em sua fabricação frutas, açúcar ou mel.

·         As hóstias devem ser preparadas por pessoas honestas, especialistas na elaboração e que disponham dos instrumentos adequados.

·         As frações do pão eucarístico devem ser repartidas entre os fiéis, mas quando o número deste excede as frações deve-se usar hóstia pequenas.

·         O vinho do Sacrifício deve ser natural, do fruto da videira, puro e sem corromper, sem mistura de sustâncias estanhas. Na celebração deve ser misturado com um pouco de água. Não deve ser admitida, sob nenhum pretexto, outra bebida de qualquer gênero.

A Oração Eucarística

·         Só podem ser utilizadas as Orações Eucarísticas do Missal Romano ou as aprovadas pela Sé Apostólica. Os sacerdotes não têm o direito de compor orações eucarísticas, mudar o texto aprovado pela Igreja, nem utilizar outros, compostos por pessoas privadas.

·         É um abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, bem como por um só ou todos os fiéis juntos. A Oração Eucarística deve ser pronunciada em sua totalidade, e somente, pelo sacerdote.

·         O sacerdote não pode partir a hóstia no momento da consagração.

·         Na Oração Eucarística não se pode omitir a menção do Sumo Pontífice e do Bispo diocesano.

As outras partes da Missa

·         Os fiéis têm o direito de ter uma música sacra adequada e idônea e que o altar, os paramentos e os panos sagrados, segundo as normas, resplandeçam por sua dignidade, nobreza e limpeza.

·         Os textos da Liturgia não podem ser mudados.

·         A liturgia da palavra não pode ser separada da liturgia eucarística, nem celebradas em lugares e tempos diferentes.

·         A escolha das leituras bíblicas deve seguir as normas litúrgicas. Não está permitido omitir ou substituir, arbitrariamente, as leituras bíblicas prescritas nem mudar as leituras e o salmo responsorial com outros textos não bíblicos.

·         A leitura evangélica fica reservada ao ministro ordenado. Um leigo, ainda que seja religioso, não deve proclamar a leitura evangélica na celebração da Missa.

·         A homilia nunca poderá ser feita por um leigo. Tampouco os seminaristas, estudantes de teologia, assistentes pastorais nem qualquer membro de alguma associação de leigos.

·         A homilia deve iluminar desde Cristo os acontecimentos da vida, sem esvaziar o sentido autêntico e genuíno da Palavra de Deus, por exemplo, tratando apenas de política ou de temas profanos, ou usando como fonte de idéias que provém de movimentos pseudo-religiosos.

·         Não se pode admitir um "Credo" ou Profissão de fé que não encontre nos livros litúrgicos devidamente aprovados.

·         As oferendas, além do pão e do vinho, também podem compreender outros dons. Estes últimos devem ser colocados em um lugar conveniente, fora da mesa eucarística.

·         Sugere-se que o gesto da paz seja sóbrio e seja dado apenas aos mais próximos. O sacerdote pode dar a paz aos ministros, permanecendo no presbitério. Para não alterar a celebração e do mesmo modo se, por uma boa causa, deseja dar a paz a alguns fiéis. O gesto de paz é estabelecido pela Conferência de Bispos, com o reconhecimento da Sé Apostólica, "segundo os costumes do lugar".

·         A fração do pão eucarístico deve ser feita somente pelo sacerdote celebrante, ajudado, se for o caso, pelo diácono ou por um concelebrante, mas nunca por um leigo. Esta começa depois de dar a paz, enquanto se diz o "Cordeiro de Deus".

·         É preferível que as instruções ou testemunhos expostos por um leigo sejam feitas fora da celebração da Missa. Seu sentido não deve ser confundido com a homilia, nem suprimi-la.

União de vários ritos com a celebração da missa

·         Não é lícito unir o Sacramento da Penitência com a Missa e fazer uma única ação litúrgica. Entretanto, os sacerdotes, independentemente dos que celebram a Missa, sim podem escutar confissões, inclusive nos mesmo lugar onde se celebra a Missa. Isto deve ser feito de maneira adequada.

·         A celebração da Missa não pode ser intercalada como acrescentado a uma ceia comum, nem se unir com qualquer tipo de banquete. Os participantes da Missa não podem sentar-se à mesa durante a celebração

·         Não está permitido relacionar a celebração da Missa com acontecimentos políticos ou mundanos, ou com outros elementos que não concordem plenamente com o Magistério.

·         Não se deve celebrar a Missa pelo simples desejo de ostentação ou celebrá-la segundo o estilo de outras cerimônias, especialmente profanas.

·         Não devem ser introduzidos ritos tirados de outras religiões na celebração da Missa.

No capítulo 4, sobre a "Sagrada Comunhão", são apresentadas disposições como:

·         Estando em consciência de estar em pecado grave, não se deve celebrar nem comungar sem antes recorrer à confissão sacramental, a não ser que seja por um motivo grave e não haja oportunidade de confessar-se.

·         Deve-se vigiar para que não se aproximem à sagrada Comunhão, por ignorância, os não católicos ou, até mesmo, os não cristãos.

·         A primeira Comunhão das crianças deve ser sempre precedida da confissão e absolvição sacramental. A primeira Comunhão sempre deve ser administrada por um sacerdote e nunca fora da celebração da Missa.

·         O sacerdote não deve prosseguir a Missa até que tenha terminado a Comunhão dos fiéis.

·         Somente onde a necessidade o requer, os ministros extraordinários podem ajudar o sacerdote celebrante.

·         Pode-se comungar de joelhos ou de pé, segundo estabeleça a Conferência de Bispos, com a confirmação da Sé Apostólica.

·         Os fiéis têm sempre direito a escolher se desejam receber a Comunhão na boca, mas se o que vai comungar quiser receber o Sacramento na mão, a Comunhão deve ser dada.

·         Se existe perigo de profanação, o sacerdote não deve distribuir aos fiéis a Comunhão na mão.

·         Os fiéis não devem tomar a hóstia consagrada nem o cálice sagrado por si mesmo, muito menos passá-los entre si de mão em mão.

·         Os esposos, na Missa matrimonial, não devem administrar-se de modo recíproco a sagrada Comunhão.

·         Não deve ser distribuída de maneira de Comunhão, durante a Missa ou antes dela, hóstias não consagradas, outros comestíveis ou não comestíveis.

·         Para comungar, o sacerdote celebrante ou os concelebrantes não devem esperar que termine a comunhão do povo.

·         Se um sacerdote ou diácono entrega aos concelebrantes a hóstia sagrada ou o cálice, não deve dizer nada, quer dizer, não pronuncia as palavras "o Corpo de Cristo" ou "o Sangue de Cristo".

·         Para administrar aos leigos a Comunhão sob as duas espécies, devem levar em conta, convenientemente, as circunstâncias, sobre as quais devem julgar em primeiro lugar os Bispos diocesanos.

·         Deve excluir totalmente a administração da Comunhão sob as duas espécies quando exista perigo, até mesmo pequeno, de profanação.

·         A comunhão não deve ser administrada com cálice aos leigos onde: 1) seja tão grande a quantidade de vinho para a Eucaristia e exista o perigo de que sobre tanta quantidade de Sangue de Cristo, que deva ser consumida no final da celebração»; 2) o acesso ordenado ao cálice só seja possível com dificuldade; 3) seja necessária tal quantidade de vinho que seja difícil poder conhecer sua qualidade e proveniência; 4) quando não esteja disponível um número suficiente de ministros sagrados nem de ministros extraordinários da sagrada Comunhão que tenham a formação adequada; 5) onde uma parte importante do povo não queira participar do cálice por diversos motivos.

·         Não se permite que o comungante molhe por si mesmo a hóstia no cálice, nem recebe na mão a hóstia molhada. A hóstia que a ser molhada deve ser feita de matéria válida e estar consagrada. Está absolutamente proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria.

No capítulo 5, sobre "outros aspectos que se referem à Eucaristia", esclarece que:

·         A celebração eucarística deve ser feita em lugar sagrado, a não ser que, em algum caso particular, a necessidade exija outra coisa.

·         Nunca é lícito a um sacerdote celebrar a Eucaristia em um templo ou lugar sagrado de qualquer religião não cristã.

·         Sempre e em qualquer lugar é lícito aos sacerdotes celebrar o santo sacrifício em latim.

·         É um abuso suspender de forma arbitrária a celebração da Santa Missa em favor do povo, sob o pretexto de promover o "jejum da Eucaristia".

·         Reprova-se o uso de copos comuns ou de escasso valor, no que se refere à qualidade, ou carentes de todo valor artístico, ou simples recipientes, ou outros copos de cristal, cerâmica, e outros materiais, que podem quebrar facilmente.

·         A vestimenta própria do sacerdote celebrante é a casula revestida sobre o alva e a estola. O sacerdote que se reveste com a casula deve colocar a estola.

·         Reprova-se o não uso das vestimentas sagradas, ou vestir apenas a estola sobre o cíngulo monástico, ou o hábito comum dos religiosos, ou a vestimenta comum.

No capítulo 6, o documento trata sobre "a reserva da Santíssima Eucaristia e seu culto fora da Missa". E nos lembra que:

·         O Santíssimo Sacramento deve ser reservado em um sacrário, na parte mais nobre, insigne e destacada da igreja, e no lugar mais apropriado para a oração.

·         Está proibido reservar o Santíssimo Sacramento em lugares que não estão sob a segura autoridade do Bispo ou onde exista perigo de profanação.

·         Ninguém pode levar a Sagrada Eucaristia para casa ou a outro lugar.

·         Não se exclui a oração do terço diante da reserva eucarística ou do santíssimo Sacramento exposto.

·         O Santíssimo Sacramento nunca deve permanecer exposto sem suficiente vigilância, nem sequer por um período muito curto.

·         É um direito dos fiéis visitar frequentemente o Santíssimo Sacramento.

·         É conveniente não perder a tradição de realizar procissões eucarísticas.

O capítulo 7 versa sobre "os ministérios extraordinários dos fiéis leigos". Ali o documento especifica que:

·         As tarefas pastorais dos leigos não devem assemelhar-se à forma do ministério pastoral dos clérigos. Os assistentes pastorais não devem assumir o que propriamente pertence ao serviço dos ministros sagrados.

·         Somente por verdadeira necessidade pode-se recorrer ao auxílio de ministros extraordinários na celebração da Liturgia.

·         Nunca é lícito aos leigos assumir as funções ou as vestimentas do diácono ou do sacerdote, ou outras vestes semelhantes.

·         Se habitualmente há um número suficiente de ministros sagrados, não se podem designar ministros extraordinários da sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, os que foram designados para este ministério, não devem exercê-lo.

·         Está reprovado o costume de sacerdotes que, apesar de estar presentes na celebração, abstêm-se de distribuir a comunhão, encomendando esta tarefa a leigos.

·         Ao ministro extraordinário da sagrada Comunhão nunca está permitido delegar a nenhum outro a administrar a Eucaristia.

·         Quando falta o ministro sagrado, o povo cristão tem direito a que o Bispo, na medida do possível, procure que se realize alguma celebração dominical para essa comunidade. É necessário evitar qualquer confusão entre este tipo de reuniões e a celebração eucarística.

·         O clérigo que foi afastado do estado clerical está proibido de exercer a potestade da ordem. Não está permitido celebrar os sacramentos. Os fiéis não podem recorrer a ele para a celebração.


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