Paróquia Santa Luzia

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13 de fev. de 2013

O Jejum para os católicos (CNBB)

“Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade (quem completou dezoito anos) até os sessenta começados. Todavia, os pastores de almas e pais cuidem para que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca idade. No Brasil, toda a sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com a solenidade do calendário litúrgico. Os fiéis nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade. A Quarta-feira de Cinzas e a Sexta-feira Santa são dias de jejum e abstinência, caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias na Sagrada Liturgia” (CNBB, Diretório Litúrgico).

Um comentário:

  1. Por tudo isto não resta dúvidas que o jejum, junto com a oração, é prática necessária para os católicos poderem crescer espiritualmente e para que a Igreja alcance excelência no exercício de seus ministérios.
    Sobre o jejum, em Lucas 5:35, Jesus afirmou que após a sua partida os seus discípulos teriam a necessidade de jejuar.
    Quando tem autoridade sobre o corpo, o homem de Deus esvazia-se da sua natureza carnal e promove a liberdade da ação do Espírito Santo em sua vida.

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