Dilma Roussef sancionou a Lei 12.485, abrindo assim brechas para a prática do aborto no sistema SUS, com recurso público. Publicação da Portaria nº 415, de 21 de maio de 2014
Aborto financiado pelo Estado
Agora, com a publicação da Portaria nº 415, de 21 de maio de 2014, o aborto passa a ser fato, financiado pelo estado brasileiro na rede pública de saúde. Com a Lei 12.485, o Ministério da Saúde, utilizando-se das Normas Técnicas já aprovadas, e agora com o endosso da Presidência da República, todos os hospitais do Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à prática do aborto.
O projeto não contempla a possibilidade da objeção de consciência. Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava que o atendimento deveria ser imediato.A partir da sanção presidencial e agora com a publicação da Portaria nº 415/2014, bastará apenas a palavra da mulher pedindo um aborto, e os médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o contrário, o que dificilmente acontece. Mas pelo menos a mulher deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca será possível provar que tenha sido inverídico. A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os casos é recomendada pelos principais manuais das fundações internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas regulamentações legais, até a completa legalização do aborto.
(Texto enviado a ZENIT pelo Prof. Hermes Rodrigues Nery, membro da Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB)
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