Estamos lendo alguns trechos da "Instrução Geral do Missal Romano". Trata-se de uma das mais seguras fontes de formação sobre a Sagrada Eucaristia.
Perceba que destaquei os números; eles referem-se aos parágrafos da Instrução.
Caso você tenha alguma dúvida e queira esclarecer, faça a pergunta nos comentários e diga o número do parágrafo, se for o caso.
Boa caminhada pra nós!
D) RITOS DE ENCERRAMENTO
90. Aos ritos de encerramento pertencem:
a) breves comunicações, se forem necessárias;
b) saudação e bênção do sacerdote, que em certos dias e ocasiões é enriquecida e expressa pela oração sobre o povo, ou por outra fórmula mais solene;
c) despedida do povo pelo diácono ou pelo sacerdote, para que cada qual retorne às suas boas obras, louvando e bendizendo a Deus;
d) o beijo ao altar pelo sacerdote e o diácono e, em seguida, a inclinação profunda ao altar pelo sacerdote, o diácono e os outros ministros.
CAPÍTULO III
FUNÇÕES E MINISTÉRIOS NA MISSA
91. A Celebração eucarística constitui uma ação de Cristo e da Igreja, isto é, o povo santo, unido e ordenado sob a direção do Bispo. Por isso, pertence a todo o Corpo da Igreja e o manifesta e afeta; mas atinge a cada um dos seus membros de modo diferente, conforme a diversidade de ordens, ofícios e da participação atual75. Desta forma, o povo cristão, "geração escolhida, sacerdócio real, gente santa, povo de conquista", manifesta sua organização coerente e hierárquica76. Todos, portanto, quer ministros ordenados, quer fiéis leigos, exercendo suas funções e ministérios, façam tudo e só aquilo que lhes compete.
I. FUNÇÕES DE ORDEM SACRA
92. Toda celebração legítima da Eucaristia é dirigida pelo Bispo, pessoalmente ou através dos presbíteros, seus auxiliares.
Quando o Bispo está presente à Missa com afluência do povo, é de máxima conveniência que ele celebre a Eucaristia e associe a si os presbíteros na sagrada ação como concelebrantes. Isto se faz, não para aumentar a solenidade exterior do rito, mas para manifestar mais claramente o mistério da Igreja, "sacramento da unidade".
Se o Bispo não celebra a Eucaristia, mas delega outro para fazê-lo, convém que ele próprio, de cruz peitoral, de estola e revestido do pluvial sobre a alva, presida a liturgia da palavra, e no fim da Missa, dê a bênção.
93. O presbítero, que na Igreja tem o poder sagrado da Ordem para oferecer o sacrifício em nome de Cristo, também está à frente do povo fiel reunido, preside à sua oração, anuncia-lhe a mensagem da salvação, associa a si o povo no oferecimento do sacrifício a Deus Pai, por Cristo, no Espírito Santo, dá aos seus irmãos o pão da vida eterna e participa com eles do mesmo alimento. Portanto, quando celebra a Eucaristia, ele deve servir a Deus e ao povo com dignidade e humildade, e, pelo seu modo de agir e proferir as palavras divinas, sugerir aos fiéis uma presença viva de Cristo.
94. Depois do presbítero, o diácono, em virtude da sagrada ordenação recebida, ocupa o primeiro lugar entre aqueles que servem na celebração eucarística. A sagrada Ordem do diaconado, realmente, foi tida em grande apreço na Igreja já desde os inícios da era apostólica. Na Missa, o diácono tem partes próprias no anúncio do Evangelho e, por vezes, na pregação da palavra de Deus, na proclamação das intenções da oração universal, servindo o sacerdote na preparação do altar e na celebração do sacrifício, na distribuição da Eucaristia aos fiéis, sobretudo sob a espécie do vinho e, por vezes, na orientação do povo quanto aos gestos e posições do corpo.
II. FUNÇÕES DO POVO DE DEUS
95. Na celebração da Missa os fiéis constituem o povo santo, o povo adquirido e o sacerdócio régio, para dar graças a Deus e oferecer o sacrifício perfeito, não apenas pelas mãos do sacerdote, mas também juntamente com ele, e aprender a oferecer-se a si próprios. Esforcem-se, pois, por manifestar isto através de um profundo senso religioso e da caridade para com os irmãos que participam da mesma celebração.
Por isso, evitem qualquer tipo de individualismo ou divisão, considerando sempre que todos têm um único Pai nos céus e, por este motivo, são todos irmãos entre si.
96. Formem um único corpo, seja ouvindo a palavra de Deus, seja tomando parte nas orações e no canto, ou sobretudo na oblação comum do sacrifício e na comum participação da mesa do Senhor. Tal unidade se manifesta muito bem quando todos os fiéis realizam em comum os mesmos gestos e assumem as mesmas atitudes externas.
97. Os fiéis não se recusem a servir com alegria ao povo de Deus, sempre que solicitados para algum ministério particular ou função na celebração.
III. MINISTÉRIOS PARTICULARES
O ministério do acólito e do leitor instituídos
98. O acólito é instituído para o serviço do altar e auxiliar o sacerdote e o diácono. Compete-lhe principalmente preparar o altar e os vasos sagrados, e, se necessário, distribuir aos fiéis a Eucaristia, da qual é ministro extraordinário.
No ministério do altar, o acólito possui partes próprias (cf. n. 187-193) que ele mesmo deve exercer.
99. O leitor é instituído para proferir as leituras da sagrada Escritura, exceto o Evangelho. Pode igualmente propor as intenções para a oração universal, e faltando o salmista, proferir o salmo entre as leituras.
Na celebração eucarística, o leitor tem uma função própria (cf. n. 194-198), que ele mesmo deve exercer.
As demais funções
100. Não havendo acólito instituído, podem ser delegados ministros leigos para o serviço do altar e ajuda ao sacerdote e ao diácono, que levem a cruz, as velas, o turíbulo, o pão, o vinho e a água, ou também sejam delegados como ministros extraordinários para a distribuição da sagrada Comunhão.
101. Na falta de leitor instituído, sejam delegados outros leigos, realmente capazes de exercerem esta função e cuidadosamente preparados, para proferir as leituras da Sagrada Escritura, para que os fiéis, ao ouvirem as leituras divinas, concebam no coração um suave e vivo afeto pela Sagrada Escritura.
102. Compete ao salmista proclamar o salmo ou outro cântico bíblico colocado entre as leituras. Para bem exercer a sua função é necessário que o salmista saiba salmodiar e tenha boa pronúncia e dicção.
103. Entre os fiéis, exerce sua função litúrgica o grupo dos cantores ou coral. Cabe-lhe executar as partes que lhe são próprias, conforme os diversos gêneros de cantos, e promover a ativa participação dos fiéis no canto. O que se diz do grupo de cantores vale também, com as devidas ressalvas, para os outros músicos, sobretudo para o organista.
104. Convém que haja um cantor ou regente de coro para dirigir e sustentar o canto do povo. Mesmo não havendo um grupo de cantores, compete ao cantor dirigir os diversos cantos, com a devida participação do povo.
105. Exercem também uma função litúrgica:
a) O sacristão, que dispõe com cuidado os livros litúrgicos, os paramentos e outras coisas necessárias na celebração da Missa.
b) O comentarista, que, oportunamente, dirige aos fiéis breves explicações e exortações, visando a introduzi-los na celebração e dispô-los para entendê-la melhor. Convém que as exortações do comentarista sejam cuidadosamente preparadas, sóbrias e claras. Ao desempenhar sua função, o comentarista fica em pé em lugar adequado voltado para os fiéis, não, porém, no ambão.
c) Os que fazem as coletas na igreja.
d) Os que, em certas regiões, acolhem os fiéis às portas da igreja e os levam aos seus lugares e organizam as suas procissões.
106. É conveniente, ao menos nas igrejas catedrais e outras igrejas maiores, que haja algum ministro competente ou mestre de cerimônias, a fim de que as ações sagradas sejam devidamente organizadas e exercidas com decoro, ordem e piedade pelos ministros sagrados e os fiéis leigos.
107. As funções litúrgicas, que não são próprias do sacerdote ou do diácono e das quais se trata acima (n. 100-106), podem ser confiadas também pelo pároco ou reitor da igreja a leigos idôneos89 com bênção litúrgica ou designação temporária. Quanto à função de servir ao sacerdote junto ao altar, observem-se as normas dadas pelo Bispo para sua diocese.
IV. A DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES
E A PREPARAÇÃO DA CELEBRAÇÃO
108. Um e o mesmo sacerdote deve exercer a função presidencial sempre em todas as suas partes, com exceção daquelas que são próprias da Missa com a presença do Bispo (cf. acima, n. 92).
109. Achando-se presentes várias pessoas aptas a exercerem o mesmo ministério, nada impede que distribuam entre si e exerçam as diversas partes do mesmo ministério ou ofício. Por exemplo, um diácono pode ser destinado a proferir as partes cantadas e outro, ao ministério do altar; havendo várias leituras, é bom que sejam distribuídas entre diversos leitores; e assim por diante. Mas não convém de modo algum que várias pessoas dividam entre si um único elemento da celebração, por exemplo, a mesma leitura feita por dois, um após o outro, a não ser se trate da Paixão do Senhor.
110. Se na Missa com o povo houver apenas um ministro, ele mesmo exerça diversas funções.
111. A preparação prática de cada celebração litúrgica, com espírito dócil e diligente, de acordo com o Missal e outros livros litúrgicos, seja feita de comum acordo por todos aqueles a quem diz respeito, seja quanto aos ritos, seja quanto ao aspecto pastoral e musical, sob a direção do reitor da igreja e ouvidos também os fiéis naquilo que diretamente lhes concerne. Contudo, ao sacerdote que preside a celebração, fica sempre o direito de dispor sobre aqueles elementos que lhe competem.
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