MADRI, 05 Abr. 13 / 02:06 pm (ACI/EWTN Noticias).- Em uma decisão controvertida, um Tribunal de recurso na Holanda aprovou a existência de uma associação de pedófilos, que, em primeira instância, havia sido dissolvido no ano passado, considerando que esta não seria "uma ameaça para a desintegração da sociedade".
De acordo com o jornal ABC de Madri, a associação Martijn, que defende o sexo consensual entre crianças e adultos, poderá continuar suas funções, uma vez que o Tribunal de apelação de Arnhem, Leeuwarden, salientou que "o trabalho da associação é contrário à ordem pública, mas não há uma ameaça de desintegração da sociedade".
Apelando para a "liberdade de expressão", o Presidente da Associação Martijn Uittenbogaard, apelou a decisão de um tribunal em Assen, que ordenou a dissolução do grupo de pedófilos em junho de 2012.
Fundada em 1982, a associação Martijn, cuja sede era no distrito judicial de Arnhem, Leeuwarden, diz que ele é a favor da aceitação do sexo consentido entre adultos e crianças, mas indica que eles são contra qualquer tipo de abuso sexual.
O recurso levantado contra a associação afirmava que os antecedentes criminais de alguns membros do abuso sexual poderiam estar relacionados com a associação, mas que eles nunca haviam cometido um crime tipificado como pedofilia.
"O texto e imagens publicadas no site de Martijn são legais e nunca estimularam adultos a terem relações sexuais com crianças", acrescenta o Tribunal que proferiu a controvertida decisão.
O Tribunal porém assinalou que a associação é contrária a certos princípios da lei dos Países Baixos, porque "banaliza os perigos do contato sexual com crianças e fala bem destes contatos".
Por sua parte, o Presidente da associação, através de sua conta no Twitter, escreveu que "ainda existem sábios juízes, felizmente".
No dia 21 de novembro de 2011, o Tribunal de Leeuwarden rejeitou abrir um processo contra a associação. No entanto, o ex-presidente do mesma entidade, Ad van den Berg, foi condenado em 18 de outubro de 2011 na cidade de Haarlem a três anos de prisão, por posse de fotografias, filmes e revistas de pornografia infantil.
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