A Presidência da CNBB emitiu um comunicado a respeito de possíveis implicações pastorais da “Lei seca”.
A Lei 12.760/2012, conhecida como “Lei seca”, colocou em questão a situação dos sacerdotes que, após uma celebração eucarística, precisam conduzir automóvel. Ocorre com bastante frequência que haja tal necessidade, inclusive porque muitos sacerdotes celebram mais de uma vez a Santa Missa, sobretudo aos domingos.
Queremos reafirmar – destaca o comunicado da Presidência da CNBB – que a Igreja não é contrária a essa lei. Muito pelo contrário, apoia toda legítima atuação da autoridade que tenha como objetivo proteger e promover autenticamente a vida. Porém, é preciso considerar que a “Lei seca” pode incidir sobre o sacerdote caso ele deva conduzir automóvel imediatamente após a celebração da Santa Missa, uma vez que nela deve comungar do Pão e do Vinho consagrados.
Uma tentativa de resposta, amplamente divulgada nos meios de comunicação – continua a nota -, propôs a substituição do vinho por suco de uva. No entanto, tal proposta é inviável. A norma expressa no Código de Direito Canônico referente ao vinho se encontra no cânon 924, parágrafo 3, que diz: “o vinho deve ser natural, fruto da videira e não corrompido”.
A Congregação para a Doutrina da Fé, em junho de 1995, emitiu uma carta sobre a possibilidade de ser substituído o vinho por mosto, na qual estabelece que: a permissão para usar o mosto pode ser concedida pelos Ordinários aos sacerdotes que sofrem de alcoolismo e de outra doença que impeça de tomar álcool, mesmo em mínima quantidade, mediante apresentação do certificado médico”. E continua: “Por mustum se entende o suco de uva fresco ou mesmo conservado suspendendo a sua fermentação (através de congelamento ou de outros métodos que não alterem a natureza)”. A mesma Congregação volta ao tema em julho de 2003, em Carta aos presidentes das Conferências Episcopais, reafirmando essa faculdade dos bispos diocesanos.
É preciso notar que essa permissão só pode ser dada por motivos de saúde, comprovados mediante atestado médico. Portanto, a lei a que nos referimos não constitui motivação válida para a permissão da substituição do vinho. Outro aspecto a ser observado é que o elemento a ser usado, no caso de tal permissão, é o mosto, não o vinho sem álcool, nem o suco de uva comumente comercializado.
O que se recomenda, então, – destaca a nota -, para que os sacerdotes continuem a cumprir seu ministério sem infringir a Lei, quando devem se deslocar após a celebração? Sugestões gerais: (1) a mais importante é que se procure da um tempo suficiente entre a celebração de uma missa e outra, a fim de que o organismo metabolize, antes de um deslocamento com automóvel, o álcool contido no vinho que foi consumido na santa comunhão; (2) é importante também que seja usada realmente uma quantidade pequena de vinho; (3) além disso, o presidente da celebração pode optar por não tomar todo o vinho consagrado, mas apenas uma pequena parte dele, valendo-se do auxílio de um concelebrante, diácono ou ministro extraordinário da comunhão eucarística; (4) ingerir água ou suco logo após a celebração pode também contribuir um pouco para acelerar a metabolização do álcool. (Silvonei José)
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